Archive for April, 2008

irpf: quanto pago? 15% ou 27,5%???

Monday, April 28th, 2008

Isso depende da tabela: tabela irpf 2006 a 2010.

Bom, mas o que eu queria realmente falar é sobre o preço que a gente paga de impostos que muitas vezes as pessoas não realizam: aqueles malditos 50% de impostos.

Não vou entrar no detalhe dos impostos, por que vai depender da tributação das empresas, simples, lucro presumido, lucro real…

Mas queria mostrar como se forma o bolo do imposto, que nem sei se existe calculo exato para isso. Reparem:

Uma certa empresa Y produz o produto X. Quando esse produto está pronto, a empresa Y calcula que o custo unitário do produto foi R$ 40,00. Neste valor está incluído todos os custos, água e seus impostos, luz e seus impostos, telefone e seus impostos, aluguel, folha de pagamento, e também os custos de compra de outros materiais que compõem o produto X.

Mas, qual o valor que o produto precisa ser vendido para dar lucro a empresa de 19% do valor vendido? Aqui está o misterio. Precisamos calcular o valor de venda que eh igual ao somatorio de impostos + custo inicial + lucro.

 Para simplificar, vamos supor que o valor de venda seja de R$ 100,00. Isto dará em impostos (valores aproximados):

  • ICMS R$ 17,00
  • IPI R$ 12,00
  • PIS R$ 1,00
  • COFINS R$ 3,60

Total de custo + impostos:  R$ 73,60

Lucro: R$ 26,00 p/produto

Bom, agora que sabemos que produto X deu lucro o governo também quer uma fatia deste lucro. IRPJ e CSSL:

  • IRPJ R$ 4,00
  • CSSL R$ 3,00

Lucro total: 19,00 (19%).

Até aí tudo bem, a empresa vai faturar R$ 19,00 liquido por produto vendido. Isso quer dizer que se vender 100 produtos Y vai aumentar o capital em R$ 1.900,00. 1000 produtos = R$ 19.000,00. Mas não estamos considerando a concorrência, gastos inesperados, funcionários que pedem demissão, etc… ok… vamos adiante… pq o produto apenas saiu da fábrica, ainda tem os distribuidores e as lojas…

Ufa, finalmente a distribuidora Z comprou 100 produtos X. Depois disso a primeira coisa a ser feita é o cálculo do preço de venda deste produto. Suponhamos que seja R$ 150,00:

  • ICMS R$ 8,50(pq ICMS não é cumulativo, somente sobre os R$ 100,00 a mais…
  • IPI não tem pq não eh mais fabricado…
  • PIS R$ 1,50
  • COFINS R$ 5,50
  • Custos desta empresa (Folha, agua, luz) R$ 15,50

Lucro de R$ 19,00… impostos sobre o lucro…

 E assim se repete enquanto existir atravessadores…

Lah no final, no sumpermercado/loja, o preço do produto será de R$ 300,00 e os impostos serão de R$ 150,00 num produto que custou R$ 40,00 para ser feito.

Estranho, não?

Isso me faz pensar em quando no brasil as coisas são baratas em termos de comida. Ou melhor, o quanto o produtor rural recebe pelo ser serviço e quanto o governo recebe pelo serviço dele…

Então, em época de leão, cuidado com as formigas… pois o rombo maior não está nos 15% ou 27,5%… está nos pequenos produtos que consumimos no dia-a-dia.

Abraçao!

Alguem tem um emprego pra mim?

Tuesday, April 22nd, 2008

Segundo o projeto de lei:

Art. 4º As atividades e atribuições dos profissionais de que trata esta Lei consistem em:

           I – planejamento, coordenação e execução de projetos de sistemas de informação, como tais entendidos os que envolvam o processamento de dados ou utilização de recursos de informática e automação;

           II – elaboração de orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação;

           III – definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas de informação;

           IV – elaboração e codificação de programas;

           V – estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas de informação, assim como máquinas e aparelhos de informática e automação;

           VI – fiscalização, controle e operação de sistemas de processamento de dados que demandem acompanhamento especializado;

           VII – suporte técnico e consultoria especializada em informática e automação;

           VIII – estudos, análises, avaliações, vistorias, pareceres, perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação;

           IX – ensino, pesquisa, experimentação e divulgação tecnológica;

           X – qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja incluída no âmbito de suas profissões.

           Parágrafo único. É privativa do Analista de Sistemas a responsabilidade técnica por projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação, assim como a emissão de laudos, relatórios ou pareceres técnicos.

serei obrigado a me formar antes de poder trabalhar. Aliás, grande parte das pessoas que conheço irão “parar” de trabalhar com desenvolvimento de software por falta de um destes diplomas.

Bom, acho que vou voltar para minha cidade e trabalhar de caixa de supermercado.  

Texto Integral

Regulamentacao da profissao de Analista de Sistemas

Tuesday, April 22nd, 2008

Apoie esta causa!

Faça como o Rodrigo Kumpera: impeça essa façanha do deputado Eduardo Azeredo.

Outra leitura: Shoes.

Abraços.